A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Processo nº 24941/2022, com o objetivo de apoiar o projeto “Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em Osasco.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista Graduação -
Ciências Econômicas Monitoramento de espaços
participativos |
BOLS_ECON |
Auxiliar no acompanhamento e
execução dos itens abaixo conforme Detalhamento do Projeto 1.Monitoramento de ações de
territorialização com ênfase aos subitens: 1.1 Monitorar a elaboração e
disponibilização de conteúdos. 1.2 Monitorar a
territorialização da participação. 1.7 Monitorar os projetos para
multiplicadores de formação. 2.Monitorar as Ações de
educação cidadã |
Cursando nível superior em
Economia |
1 (uma) |
R$ 800,00 |
12 (doze) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham) ensino médio concluído e estejam cursando Ciências Econômicas.
1.2. São atribuições
da(os) bolsistas:
1.2.1. Auxiliar no
acompanhamento das atividades de:
1.
Monitoramento das ações de territorialização;
2.
Monitoramento das ações de educação cidadã;
3.
Publicação de relatórios públicos conforme Detalhamento do Projeto
1.3. Será
disponibilizada 1 (uma)
2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o
desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 20
horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 10/07/2023 e as 23h59min do dia 14/07/2023.
3.1.1. Para efetivar
a inscrição será
necessário o
envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia
para governoaberto@unifesp.br, de
comprovante de matrícula no ensino superior, currículo lates e/ou vitae e carta
de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No
campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (48/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.
4. DA
VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída 1 (uma) bolsa mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.
5. DAS
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas
serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas
neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É
vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do
projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado
o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o
prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A
seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de
responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da
divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a
etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa Descrição Caráter Período | |||
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
17/07/23 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
17/07/2023 | |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
18/07/2023 |
4ª fase |
Resultados |
A partir de 19/07/2023 | |
|
|
|
|
7.1 O
presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.
7.2 O
contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá
retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. As
atividades terão início em 01/08/2023 e término em 31/07/2024.
8. DOS
RECURSOS
8.1. Os
recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01
(um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da
mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo
– PROJETO “Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em
Osasco”, Edital 40/2023.
8.2. Os
recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3. Não
será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste
Edital.
9. DA
CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para
assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, os candidatos aprovados deverão
providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do
link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas
9.3. É
obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a)
candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As
informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira
responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A
inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A
Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5. A
qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A
bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades
de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em
vínculo empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.:
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o encerramento deste
Edital (48/2023), por ausência total de candidaturas.