Principal / Publicações / EDITAL N° 48/2023 – Projeto “Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em Osasco - Bolsistas de Pesquisa

Publicações

EDITAL N° 48/2023 – Projeto “Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em Osasco - Bolsistas de Pesquisa
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoCancelado
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:48
Publicado em07/07/2023 às 09:57

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Processo nº 24941/2022, com o objetivo de apoiar o projeto “Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em Osasco.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:


1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

 

Função

 

 

 

 

 

Código da Vaga

 

 

Atribuições

 

 

 

Escolaridade mínima

 

 

 

Quantidade de Vagas

 

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

 

 

 

Bolsista Graduação - Ciências Econômicas

 

Monitoramento de espaços participativos

 

 

 

 

 

 

 

 

BOLS_ECON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar no acompanhamento e execução dos itens abaixo conforme Detalhamento do Projeto

1.Monitoramento de ações de territorialização com ênfase aos subitens:

1.1 Monitorar a elaboração e disponibilização de conteúdos.

1.2 Monitorar a territorialização da participação.

1.7 Monitorar os projetos para multiplicadores de formação.

2.Monitorar as Ações de educação cidadã

 

 

Cursando nível superior em Economia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 (uma)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

800,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 (doze) meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham) ensino médio concluído e estejam cursando Ciências Econômicas.

 

 1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

 1.2.1. Auxiliar no acompanhamento das atividades de:

1. Monitoramento das ações de territorialização;

2. Monitoramento das ações de educação cidadã;

3. Publicação de relatórios públicos conforme Detalhamento do Projeto 

 

1.3. Será disponibilizada 1 (uma)

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais.

 

3.DAS INSCRIÇÕES


3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 10/07/2023 e as 23h59min do dia 14/07/2023.

3.1.1. Para   efetivar     a     inscrição     será      necessário     o     envio,    para       o             e-mail  recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para governoaberto@unifesp.br, de comprovante de matrícula no ensino superior, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (48/2023) e o CÓDIGO DA VAGA.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída 1 (uma) bolsa mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de agosto de 2023 a 31 de julho de 2024.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a       equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou   temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.


7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

 

Etapa                       Descrição                            Caráter                                 Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

17/07/23

2ª fase

Convocação para Entrevista

17/07/2023

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

18/07/2023

4ª fase

Resultados

A partir de 19/07/2023

 

 

 

 

7.1 O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. As atividades terão início em 01/08/2023 e término em 31/07/2024. 

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em Osasco”, Edital 40/2023.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, os candidatos aprovados deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante. 

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

 

17/07/2023 às 09:38
Encerramento

A FapUnifesp torna público o encerramento deste Edital (48/2023), por ausência total de candidaturas.

Nenhum arquivo cadastrado.